7 de abr. de 2011

Calendário e opções

  Alguns estudantes perdem muito por decidir passos acadêmicos sem observar o calendário. Por isso, aqui vão algumas dicas. Primeiro, o calendário é aprovado em fins do ano anterior, aprovado em instância máxima no Consepe. Antes disso, a prévia é encaminhada a todos os cursos, direções, faculdades, institutos e campi, de modo que seja apreciado antes de sua aprovação. Após aprovado, todos os prazos precisam ser acatados pois passam a vigorar como resolução Consepe.
  Outro aspecto é que há processos que precisam ser repetidos a cada semestre, mesmo que o aluno não esteja em classe. Por exemplo, trancamento de matrícula; mobilidade acadêmica e bolsas diversas naturalmente para alunos matriculados. No caso de trancamento de matrícula, o estudante pode trancar matrícula por um período determinado, sem que isso seja computado no prazo máximo para conclusão de curso. É preciso ver junto a Coordenação de Curso qual é a extensão dos prazos para cada curso.
  Em terceiro, o calendário oferece opções que podem lhe poupar algumas horas de estudo, caso o aluno já tenha experiência acadêmica ou profissional ou afins. No primeiro caso, trata-se de dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos feitos em grau superior em instituições de ensino legalmente autorizadas a funcionar no país. No segundo caso é o aproveitamento extraordinário de estudos, quando o interessado comprova haver adquirido habilidades e competências, em razão de profissão, autodidata, etc, que contemplem uma ou mais disciplinas da matriz curricular do seu curso.
  Para 2011 não houve circulação impressa do calendário acadêmico. Ele pode ser acessado no top do blog, ou buscando pela Resolução Consepe nº 151, de 29 de novembro de 2010 junto aos Órgãos Colegiados.

Nenhum comentário: